Como forma de apoio ao conhecimento e investigação em Estomaterapia e numa perspetiva de formação e de divulgação, a APECE, com a bolsa ISABEL MORAIS propõe-se subsidiar a participação de enfermeiros com interesse em Estomaterapia em ações dessa área.
As ações a subsidiar deverão envolver cooperação com Instituições públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, idóneas no domínio da Estomaterapia.
A APECE reservar-se-á o direito de considerar apenas as candidaturas dos enfermeiros sócios efetivos da APECE.
A comparticipação financeira da APECE destina-se à cobertura total ou parcial das despesas no evento como por exemplo apoio nas despesas de alojamento ou viagem.
A seleção de entre os candidatos será baseada no interesse do evento para o desenvolvimento profissional e no Curriculum Vitæ dos candidatos.
1. É condição necessária o comprovativo de sócio efetivo da APECE no mínimo com dois anos de antiguidade e com quotas regularizadas do ano em curso.
2. A apresentação das candidaturas à Bolsa ISABEL MORAIS deverá ser feita até 1 de março de cada ano, devendo ser referida na candidatura a rubrica e o objetivo a que se destina: matrícula, transportes, alojamento e/ou propina. A candidatura será avaliada mediante critérios estabelecidos pela Comissão de Avaliação da Bolsa.
3. A avaliação das candidaturas será divulgada no mês de maio de cada ano, para atividades que decorram de junho do corrente ano a junho do ano seguinte.
4. A candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento do formulário em anexo, e enviado para o e-mail da formação@estomaterapia-apece.pt, bem como o preenchimento do formulário no site com todos os documentos solicitados, através do site da APECE (https://estomaterapia-apece.pt/bolsa-isabel-morais/) até ao dia 1 de março de cada ano.
5. A Comissão de avaliação de Bolsas é constituída por representantes dos órgãos sociais da APECE (Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal) que integram o núcleo de Formação em Estomaterapia.
6. No caso de alguma alteração à candidatura efetuada (Ex: a matrícula não ser efetivada, a não abertura do curso, alteração de alguma característica), deverá informar o júri através do email formação@estomaterapia-apece.pt, submetendo-se a apreciação do júri e sujeito a atribuição da bolsa à candidatura seguinte com melhor classificação.
7. O vencedor da Bolsa Isabel Morais de cada ano será anunciado a todos os sócios no Congresso Nacional de Estomaterapia da APECE do ano seguinte, bem como na Newsletter e redes sociais APECE.
8. Os sócios com função de órgãos sociais da APECE estão inibidos de se candidatarem durante o período de vigência do seu mandato.
9. Será elaborada uma grelha classificativa de cada ação proposta, tratando-se de uma escala do tipo Likert de 1 a 5 (1 – menos adequado ao 5 – mais adequado), com as seguintes alíneas:
1. Os Bolseiros devem cumprir com as seguintes normas, para que a prestação de contas, relativa às bolsas atribuídas, seja processada por forma a permitir uma correta contabilização nas demonstrações financeiras da APECE.
2. Os documentos de despesa relativos à matrícula, deslocação, alojamento, etc. terão de ser emitidos em nome da pessoa Bolseira e serem enviados como comprovativo para o email tesouraria@estomaterapia-apece.pt com a discriminação da Bolsa Isabel Morais no assunto do mesmo.
3. No caso da solicitação da bolsa se referir a deslocações (via terreste, aérea) e/ou alojamento, para participação em evento/curso a apresentação das faturas é obrigatória, bem como anexo do comprovativo de presença do evento/curso a que se destina.
4. O pagamento do valor ao Bolseiro é efetuado por transferência bancária após receção e validação de todos os comprovativos solicitados.
5. No caso dos Cursos, a inscrição pode ser apresentada como prova para a candidatura da Bolsa, mas não será considerada para reembolso.
6. O Bolseiro compromete-se a enviar os respetivos documentos originais de despesa.
7. Todas as bolsas apresentam valores máximos por rubrica, conforme o que for autorizado pela Comissão de Avaliação de Bolsas, até um valor máximo acumulado de 500 euros. Se as despesas apresentadas forem superiores, pagar-se-á apenas aquele valor definido; se forem inferiores, pagar-se-á o seu valor real.
8. Não existem adiantamentos de valor, sendo a bolsa atribuída sob a forma de reembolso.
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