Como forma de apoio ao conhecimento e investigação em Estomaterapia e numa perspectiva de formação e de divulgação, a APECE, com a bolsa ISABEL MORAIS propõe-se subsidiar a participação de enfermeiros com interesse em Estomaterapia em acções dessa área.
As acções a subsidiar deverão envolver cooperação com Instituições públicas ou privadas, idóneas no domínio da Estomaterapia.
A APECE reservar-se-á o direito de considerar apenas as candidaturas dos enfermeiros sócios efectivos da APECE.
Participação em Congressos e Reuniões e afins – é indispensável a apresentação de trabalho cientifico na área da Estomaterapia, sendo necessário fazer prova da aceitação do mesmo, com remessa de cópia do resumo do trabalho (ou outro texto equivalente) aprovado.
A comparticipação financeira da APECE destina-se à cobertura total ou parcial das despesas de inscrição no evento e/ou apoio nas despesas de viagem.
A selecção de entre os candidatos será baseada no interesse do evento para o desenvolvimento profissional e no Curriculum Vitæ dos candidatos.
Cursos e Estágios – Serão subsidiadas as participações em cursos e estágios exclusivamente na área da Estomaterapia.
A comparticipação financeira da APECE destina-se á cobertura total ou parcial das despesas viagem (equivalentes às tarifas mais baixas) e/ou de inscrição ou “propina”, e /ou ainda contribuir para as despesas de alojamento.
Acções de Cooperação Cientifica -É obrigatória a apresentação de desenho do estudo/relatório detalhado correspondente às acções a que se propõe a comparticipação.
A aprovação deste relatório é considerada condição necessária para atribuição de qualquer apoio ao bolseiro.
A comparticipação financeira da APECE destina-se á cobertura total ou parcial das despesas com o decorrer do processo de investigação/ publicação de resultados.
É Condição necessário o comprovativo de socio efectivo da APECE no mínimo com dois anos de antiguidade e com quotas regularizadas do ano em curso.
A apresentação das candidaturas a Bolsas ISABEL MORAIS deverá ser feita com a antecedência mínima de 2 meses do decorrer da acção e será avaliada mediante critérios estabelecidos pela Comissão de Avaliação de Bolsas, na tabela 1.
A Avaliação das candidaturas será realizada no mês de Maio de cada ano, para actividades que decorram de Julho a Maio do Ano seguinte;
A candidatura deverá ser formalizada através do envio do formulário em anexo, bem como de todos os documentos solicitados, através do email associação@estomaterapia-apece.pt ate ao dia 1 de Março de cada ano.
A Comissão de avaliação de Bolsas é constituída por 4 representantes dos órgãos sociais da APECE responsáveis pelo núcleo de estudos e investigação, núcleo de educação, conselho fiscal e direcção.
Os sócios com função de órgãos sociais da APECE estão inibidos de se candidatarem durante o período de vigência do seu mandato.
Será elaborada uma grelha classificativa de cada acção proposta candidata, com as seguintes alíneas:
Os Bolseiros devem providenciar para que a prestação de contas, relativa às bolsas atribuídas, seja processada de acordo com as seguintes normas, por forma a permitir uma correcta contabilização nas demonstrações financeiras da APECE.
Os documentos de despesa relativos à inscrição, deslocação, estadia, etc. terão de ser emitidos em nome Associação Portuguesa de Enfermeiros de Cuidados em Estomaterapia, mencionando ainda o respectivo número de contribuinte 507223438.
No caso de a deslocação ser efectuada por via aérea, a apresentação dos respectivos bilhetes é obrigatória.
Os documentos de inscrição que, eventualmente, sejam passados em nome do Bolseiro, têm de fazer igualmente referência à APECE, tal como descrito no ponto anterior.
No caso de ser atribuída uma verba, como adiantamento, o Bolseiro assinará um recibo em como se constitui devedor dessa mesma verba, comprometendo-se a enviar os respectivos documentos de despesa, para a Tesouraria da APECE, no mais curto espaço de tempo, para que seja dada quitação ao recibo assinado.
A atribuição de nova bolsa ou autorização de novo adiantamento, ficará condicionada a anteriores prestações de contas que ainda não tenham sido feitas.
Todos os documentos de despesa terão de ser originais.
Todas as bolsas apresentam valores máximos por rubrica (inscrição, deslocação, etc.), conforme o que for autorizado pela Comissão de Avaliação de Bolsas, ate um valor máximo acumulado de 500 euros. Se as despesas apresentadas forem superiores ao autorizado para cada rubrica, pagar-se-á apenas aquele valor definido; se forem inferiores, pagar-se-á o seu valor real.
No caso dos adiantamentos, se o valor adiantado for superior aos documentos de despesa que posteriormente vierem a ser apresentados, haverá então lugar a uma reposição da diferença pelo Bolseiro.
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